A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou quarta-feira (24), por unanimidade, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso suspender, por Decreto Legislativo, decisões do Poder Judiciário. Atualmente, o Legislativo detém o poder de mudar apenas decisões do Executivo. A proposta seguirá agora para uma comissão especial. O objetivo da proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), é permitir que o Congresso tenha a possibilidade de alterar decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram o "poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa".
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski se antecipou à discussão do tema e disse que é preciso verificar se a PEC não fere a separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição. “É preciso verificar isso à luz da separação dos poderes", disse. A PEC tornou-se prioridade da Frente Parlamentar Evangélica desde que o STF decidiu permitir o aborto de fetos anencéfalos. O coordenador da bancada, deputado João Campos (PSDB-GO), afirma que o objetivo é enfrentar o "ativismo judiciário". "Precisamos colocar um fim nesse ativismo, nesse governo de juízes. Isso já aconteceu na questão das algemas, da união estável de homossexuais, da fidelidade partidária, da definição dos números de vereadores e agora no aborto de anencéfalos", afirma Campos. Apesar do empenho, os evangélicos reconhecem que a possibilidade de suspender decisões valeria apenas para o futuro.
O tom com que a Frente Parlamentar Evangélica quer enfrentar decisões judiciais que considera contrária aos chamados bons costumes e ao interesse comum revela o tom de revanchismo que uma parcela do Congresso Nacional resolveu dar a temas que são debatidos há décadas pela opinião pública. Nos termos da Lei, o Poder Legislativo pode ter a iniciativa de leis que não afetem assuntos sob a tutela do Executivo e do Judiciário. O nosso Código Penal, por exemplo, foi editado durante o Estado Novo (1940) e não prevê, por exemplo, processo criminal contra donos de empresas flagradas subornando funcionários públicos, daí a praxe cínica de demitir o dirigente da empresa acusado de corrupção ativa, como vem ocorrendo nos casos denunciados pela Imprensa nos últimos anos. É uma forma da empresa se livrar de processos criminais, pois o Código Penal só considera a corrupção um crime praticado pelo cidadão, nunca pela corporação econômica que ele dirige. Como, demitido o diretor desastrado apanhado em flagrante delito, a pecha de corruptor deixa de existir em relação á empresa, ela continua a distribuir propinas a torto e e a direito, sem medo de continuar enriquecendo através de métodos fraudulentos de anular a concorrência. Um efeito mais corrosivo do que a possibilidade do Legislativo, num ato de insanidade coletiva, derrubar uma sentença que mande para a cadeia os envolvidos no Mensalão, essa PEC implanta a instabilidade jurídica no país, pois qualquer decisão do Judiciário, como numa disputa entre grupos empresariais, poderá ser anulada por um simples Decreto Legislativo.
Nos últimos anos, com a globalização da economia, temos assistido á fusões e aquisições de empresas com controle de determinados mercados, como recentemente ocorreu na área petroquímica, em que se formou um grupo que hoje controla os principais polos petroquímicos do País, que tem a participação minoritária da Petrobrás, embora a estatal detenha o monopólio no fornecimento da matéria prima, que são componentes do petróleo extraídos nas refinarias. Desse modo, toda a indústria que opera a partir de produtos petroquímicos fica nas mãos desse grupo que controla os polos. Se alguma empresa divergir e recorrer à Justiça, ela corre o risco de ser eliminada do mercado por um simples Decreto Legislativo proposto por um obscuro parlamenta que, na verdade, integra o Lobby da empresa que controla os polos.
A mesma situação viveriam sócios, empregados e passageiros das empresas aéreas que venham a se fundir, desequilibrando o mercado. Se alguém bater às portas do Judiciário e conseguir uma sentença que anule a fusão, essa sentença poderá ser revogada por um simples Decreto Legislativo.
No caso específico da interrupção da gravidez de um feto anencefálico, a gestante corre o risco de ver a autorização judiciária para o procedimento cirúrgico ser revogada e, nesse caso, ela e a equipe médica poderia ser processada pela prática de um crime hediondo: o assassinato do feto por meios que impeçam a sua reação e por motivo fútil.


