Agora é lei: escolas e creches - públicas ou particulares, municipais ou estaduais - passarão a exercer um papel decisivo no reconhecimento da paternidade de crianças cuja certidão não tenha essa informação. A lei - número 6.381/13 -, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo no último dia 10, fará com que estes estabelecimentos possam solicitar à mãe dados sobre o pai de crianças e adolescentes matriculados. De acordo com o texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em novembro, as unidades que verificarem a inexistência de paternidade estabelecida na documentação deverão, de forma confidencial e sigilosa, sugerir à mãe que informe o nome e o endereço do suposto pai. De posse das informações, as escolas deverão preencher formulário (há quatro modelos acompanhando a norma), que deverão ser encaminhados ao Ministério Público (MP). Segundo o Censo 2010 do Conselho Nacional de Justiça, 14 mil jovens no estado do Rio se enquadram nessa situação.
A autora do texto, deputada Claise Maria (PSD) explica que a proposta nasceu de debates promovidos pela Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso - presidida por ela - e busca garantir às crianças o direito à filiação. “Esta lei teve origem na parceria com o Ministério Público e o Poder Judiciário na intenção de minimizar o número de crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada na certidão de nascimento, e, com isso, contribuir para a garantia dos princípios constitucionais", diz a deputada.
- A lei assegura um direito fundamental de toda criança e de todo adolescente que é ter o nome do seu pai na certidão de nascimento e em todos os demais documentos - completa a parlamentar, que completa: “Além disso, assegura que os filhos reconhecidos tenham seus direitos protegidos. Dentre os direitos de filhos estão, o direito a pensão, o direito a herança e outros", lembra Claise. Ela explica que, caso a mãe manifeste o interesse, o MP procurará pelo pai, a quem será dada a opção de efetuar o registro do menor. Caso ele não queira, o próprio MP dará curso ao processo de reconhecimento da paternidade, com auxílio da Defensoria Pública o aluno maior de idade deverá ser notificado pessoalmente. A regra vale também para casos de omissão do nome da genitora, situação na qual o mesmo será sugerido ao pai ou responsável pelo menor.


