Tema que dominou as manifestações de rua no mês de junho, o transporte coletivo pode começar a abrir a “caixa preta" em que sempre se escondeu com a determinação da Justiça Federa de dar prazo de dez dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publique os editais de licitação de cerca de 2 mil linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com extensão superior a 75 quilômetros, vencidas desde 2008. A decisão é de primeira instância e cabe, portanto, recurso, embora a determinação esteja na Constituição desde 1988.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações. O prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT “de forma precária e sem licitação", novamente sob a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.
Ainda segundo o MPF, o último cronograma previa a publicação do edital em abril de 2012, um ano após o MPF ter proposto a ação e a Justiça ter concedido liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas no prazo de 120 dias. A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias. O cronograma, no entanto, novamente não foi cumprido. Em nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, manifestou que a situação “aponta falta de interesse das rés – União e ANTT – em concluir o processo licitatório", já que o prazo de 15 anos seria suficiente. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil.
Essa situação provisória nos transportes de competência federal se repete nos estados e nos grandes e pequenos municípios, onde as empresas continuam operando de foram provisória, sem garantir ao usuário um serviço de qualidade a um preço justo. O caso das linhas de ônibus que ligam Xerém ao centro de Duque de Caxias e a Nova Iguaçu dá bem um exemplo da ausência do poder público numa área de serviço tão importante como o transporte público. No caso da linha Nova Iguaçu-Xerém, que passa por Belford Roxo e é da competência do Detro (estadual) a tarifa é de apenas R$ 2,60 enquanto a outra linha, mais curta e que só circula em Duque de Caxias, sendo portanto uma linha municipal, a tarifa é de R$ 4,60. Esse fato escândalos é provocado pela falta de estrutura do Poder Público para elaborar uma planilha de custos e fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias, limitando-se a corrigir a cada ano, por um dos vários índices da inflação, as tarifas pagas pelos passageiros. Como dizia um velho ditado popular, em casa onde falta pão, todo mundo briga, mas ninguém tem razão. A solução para essa situação está na transparência das planilhas, para que o cidadão saiba se o que está pagando pela passagem é o preço justo. Simples assim!


