A partir da última sexta-feira (21), as operadoras de planos de saúde têm obrigação de divulgar informações sobre a qualificação dos profissionais e dos serviços da rede credenciada. Se um médico tem especialização ou se um hospital tem algum tipo de certificado, por exemplo, o livro do convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas da rede prestadora de serviços de saúde.
A medida está prevista em uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já começou a valer. De acordo com a ANS, ela visa a ampliar o poder de avaliação e de escolha dos beneficiários na hora de contratar um plano de saúde. A rede credenciada deve repassar os dados de qualificação para a operadora, que divulgará a informação. Caso a empresa não siga as normas, poderá receber uma multa de até R$ 35 mil. As operadoras ficam responsáveis pela verificação dos dados repassados pela rede credenciada.
Esse é um diferencial importante para o consumidor escolher, com o máximo de segurança possível, o seu futuro plano de saúde. Afinal, com saúde não se pode brincar. Seguida à risca essa recomendação, o segurado poderá escolher qual o profissional que irá consultar, sabendo de antemão a sua qualificação profissional, os cursos de pós-graduação e até de especialização. Também poderá consultar amigos e parentes sobre tais profissionais e até instituições hospitalares, para avaliar com calma o padrão de atendimento que irá receber da instituição ou profissional escolhido.
Tal como nos preparativos para um casamento - depois de escolhido o futuro parceiro ou parceira - na escolha do plano de saúde a relação custo/benefício ficará mais clara e fácil de avaliar. Se o plano “A" tem como credenciados profissionais dedicados, bem treinados, hospitais e clínicas com equipamentos confiáveis e bem cuidados, mesmo que cobre um extra, será preferível ao plano “B", baratinho mas que, aos olhos do cliente, não oferece a mesma segurança de atendimento do concorrente.
Outro ponto importante na relação entre o consumidor-contratante e o plano de saúde-contratado, é a garantia ao segurando que a sua escolha, limitada à pauta de serviços oferecido pela operadora escolhida, será respeita “in totum", sem aquelas letrinhas pequenininhas, sempre depois de alguns asterícos, com ressalvas impossíveis de ler para quem tenha mais de 30 anos de vida ou deficiência visual acentuada mesmo na flor da idade, isto é, o pré balzaquiano.
Nas relações de consumo, embora o Estatuto do Consumidor desloque o ônus da prova para o fornecedor, as agências ditas reguladoras sempre tem uma visão mais favorável à parte mais forte na relação, em especial quando a agência gira em torno de pessoas oriundas dos setores que a agência deve fiscalizar, como muitas vezes já foi visto e veio a público em forma de “advocacia administrativa" ou simples “consultoria".
Como no Brasil se convencionou utilizar o princípio do Direito Romano, o famoso e desgastado, pela má interpretação, “in dubio, pro reo", vamos dar um crédito de confiança à Agência Nacional de Saúde Complementar.


