A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – estabeleceu a responsabilidade do Estado na implementação de medidas de proteção que assegure a segurança, o pleno desenvolvimento e garanta os direitos civis de Crianças (até 12 anos) e Adolescentes (até 18 anos). Um dos mais graves problemas do País, envolvendo crianças e adolescentes, é a dependência química, principalmente decorrente da fragilidade da estrutura ou o rompimento dos laços familiares, isto é, de onde vem a maioria das crianças e jovens que perambulam pelas ruas e acabam nas mãos de traficantes como usuários e vendedores de drogas ilícitas. O surgimento de drogas mais potentes, como o crack e, mais recentemente, o oxi, que utiliza até querosene na sua produção, ligou o sinal amarelo nas grandes e médias cidades.
Talvez por conta da propaganda negativa que o noticiário em torno do consumo livre de drogas possa trazer à imagem do Rio de Janeiro em relação à Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, a Prefeitura da Capital saiu na frente e partiu para uma nova parceria com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, no sentido de tornar obrigatória a internação em instituições destinadas ao tratamento da dependência química e da recuperação de crianças e jovens apanhados em flagrante consumo de droga nas chamadas “Cracolandias", uma espécie de parque de diversão, onde a venda e o consumo das drogas são feitos a céu aberto, durante as 24 horas do dia. Assim, a partir de agora, crianças e jovens encontrados nessas “Cracolandias" serão encaminhadas a instituições destinadas ao tratamento da dependência, de onde só sairão mediante relatório médico, informando ao judiciário que o paciente acolhido está plenamente recuperado e já superou a dependência que o dominava.
Como o ECA determina que a execução de qualquer política destinada à proteção e segurança de crianças e jovens até 18 anos deve ser de responsabilidade dos governos municipais, é de se esperar que a Secretaria de Ação Social do município, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público e o Juízo da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso em Duque de Caxias reproduzam o modelo escolhido pelo Rio de Janeiro, de forma a que crianças e jovens, que hoje dormem nas ruas ou casas abandonadas - consumidores habituais de drogas como crack e oxi - sejam apreendidos e encaminhados a instituições especializadas em recuperação desses pacientes.
Na sua passagem pela Secretaria de Ação Social no Governo José Carlos Lacerda, o jornalista Ruyter Poubel implantou, sob a supervisão da hoje extinta CEBIA, um programa de atendimento e acompanhamento de jovens dependentes químicos, hoje conhecido como CEATA – Centro de Atenção Total ao Adolescente – atualmente funcionando na Rua Correia Meyer, no 25 de Agosto. Funcionando inicialmente no prédio anexo á Catedral, cedido em comodato por D. Mauro Morelli, o CEATA atende crianças e jovens dependentes de drogas e álcool. Aquela unidade foi reestruturada pela secretaria municipal de Saúde e, agora, é o Centro de Atenção Psicossocial (CAP) e integra o “Plano de Emergência para o Combate ao Uso Nocivo de Álcool e Drogas", lançado pelo Ministério da Saúde, diante do crescimento do consumo do crack, solventes, cocaína e do oxi entre crianças e jovens. As equipes dos CAPs são integradas por psicólogos, psiquiatras e fonoaudiólogos especializados no atendimento dos jovens dependentes químicos.
Assim, para a implantação de um projeto semelhante ao desenvolvido pela Prefeitura carioca, só falta a Prefeitura de Duque de Caxias desenvolver parcerias com clínicas especializadas em recuperação de dependentes químicos, bem como implantar um programa de recolhimento e abrigo de crianças e jovens. Se investir nesse projeto, o Governo estará reduzindo o número de óbitos causados pelo oxi, que mata em poucos meses de uso, além de cumprir a missão estabelecida há 21 anos pelo ECA.


