Em voto apresentado no último dia 30 no plenário do TCU, o ministro Walton Alencar - relator do processo que trata da renovação antecipada de contrato da concessionária que atua na estrada Rio-Petrópolis - apontou uma série de irregularidades cometidas pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e defendeu a extinção do contrato da Concer. Para o ministro, a prorrogação do contrato configura fraude. Ele sugeriu multas a diretores da agência reguladora.
Na sessão, o ministro Benjamin Weisman acompanhou o voto do relator. O julgamento, porém foi suspenso após pedido de vista do ministro Augusto Nardes. Ele voltou à pauta no último dia 7 mas foi novamente suspenso após novo pedido de vista, desta vez por parte do ministro Bruno Dantas, segundo informou a área de imprensa do TCU, onde o processo tem o número 014.689/2014-6.
O deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ) acompanhou o julgamento e festejou a decisão do ministro. "Já defendi essa tese da caducidade junto ao Ministério dos Transportes. Está claro que a Concer deixou de cumprir o contrato de concessão e que a ANTT fez vista grossa para as irregularidades", disse Leal.
O contrato da Concer, que detém a exploração da concessão da BR-040 do trecho Juiz de Fora (MG) - Petrópolis (RJ) pelo prazo de 25 anos, tem previsão de acabar em 2021. A construção da Nova Subida da Serra, entre os municípios de Duque de Caxias e Petrópolis, constava do Programa de Exploração Rodoviária (PER) como obrigação da concessionária. Não havia, porém, projeto ou orçamento para a obra, apenas dotação estimada em R$ 80 milhões a preços de 1995. Mesmo assim, em 2011, a ANTT aprovou o projeto da obra. Depois de quase um ano, a Concer assinou um termo aditivo com a agência, no valor total de R$ 1,325 bilhão, a ser pago com recursos públicos ou por meio da prorrogação do contrato pelo prazo de 17 anos e meio.
A análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público com o tribunal concluiu que não houve nem sequer previsão de orçamento para quitar a dívida, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original. “Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade", disse o ministro em seu voto apresentado na sessão de quarta. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público".
Depois de ouvir as explicações da ANTT, o ministro propôs multa individual de R$ 54 mil, o máximo previsto nos normativos do TCU, a diretores da agência, entre eles o diretor-geral, Jorge Luiz Bastos, a ex-diretora Natália Marcassa (atual subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil). Walton pede, ainda, que o desconto seja feito no contracheque dos responsáveis. Hugo Leal, que nos seus 10 anos de mandato, tem acompanhado o sofrimento dos usuários com a BR 040, acredita que o caso terá agora uma solução. "A Concer perdeu qualquer condição de continuar com a concessão. Precisamos de novas licitações para a estrada e para a obra da NSS", disse o deputado federal.
FOTO: Banco de Imagens


