Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação. Assim pode ser resumido, conforme sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, o negócio realizado entre a Caixa e a SPE Arena Itaquera S/A que possibilitou o empréstimo de R$ 400 milhões do BNDES para a construção da Arena Itaquera, estádio do Corinthians. Na decisão publicada no último dia 5, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento do valor à Caixa.
A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionava a legalidade do financiamento e pleiteava a sua nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas.
A Caixa, entretanto, teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador. Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 - quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações - seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.
Em suas defesas, Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação. Afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.


