A regra que criou um novo regime de pagamento de precatórios, em vigor em todo o país desde 2009, sofreu o primeiro revés no Supremo Tribunal Federal (STF) dia 6. O plenário do Supremo retomou o julgamento de quatro ações que questionam a legalidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que flexibilizou a quitação dos títulos de dívidas do Estado reconhecidas por decisão judicial, a chamada PEC dos Precatórios.
O julgamento começou em junho, mas foi suspenso porque não havia quórum suficiente de ministros. Hoje, o relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela anulação total da PEC dos Precatórios, acolhendo o argumento de que a ela foi aprovada “a toque de caixa", sem atender aos requisitos formais de tramitação no Congresso Nacional. No mérito, o ministro também apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.
- Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta à autoridade das decisões judiciais - disse Britto. Ele emendou dizendo que a “nova regra transforma o pagamento do precatório em mera escolha política do governante". O ministro também entendeu que a atualização monetária da dívida pelo índice oficial de caderneta de poupança, instituída pela nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para voltar a plenário.


