Projeto autoriza viagem de animais de pequeno e médio porte em transporte público
- fev 15, 2026
Se aprovada, iniciativa de autoria do deputado Marcelo Dino, permitirá que, respeitando as regras, responsáveis levem seus pets em ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas
O deputado estadual Marcelo Dino (União) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 7097/2026, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte nos serviços de transporte público sob titularidade do Estado. A proposta abrange ônibus intermunicipais, metrô, trens urbanos e barcas.
De acordo com o texto, poderão ser transportados animais com até 49 centímetros de altura ou até 25 quilos, desde que acompanhados por seus responsáveis e acondicionados em dispositivo apropriado, resistente e à prova de vazamentos. Será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, incluindo vacina antirrábica e polivalente. O projeto proíbe cobrança de tarifa adicional pelo transporte do animal.
“Estamos estabelecendo regras claras que conciliam bem-estar animal, saúde pública e segurança operacional”, afirmou Marcelo Dino. Foto: Arquivo/Alerj |
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A proposta limita a quatro o número de animais por unidade de transporte e prevê sanções administrativas às concessionárias em caso de recusa injustificada, com multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além de outras penalidades previstas em contrato. O texto também veda o repasse das multas aos trabalhadores do sistema.
Cães-guia ficam dispensados das exigências de acondicionamento, conforme legislação federal.
Segundo Marcelo Dino, a medida busca dar segurança jurídica ao tema. “Estamos estabelecendo regras claras que conciliam bem-estar animal, saúde pública e segurança operacional, sem aumentar tarifas ou criar despesas para o Estado”, afirmou o parlamentar.
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