Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou dia 18, os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para a propaganda dos candidatos e partidos. Elas estão autorizadas desde 6 de julho, conforme a legislação eleitoral.Esta será a primeira eleição sob a égide da Lei da Ficha Limpa, um projeto de lei de iniciativa popular e que mobilizou mais de seis milhões de eleitores em todo o País.
O promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (Caop) do MPRJ, lembra que, pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, isto é, ruas e praças, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas. É proibido, por exemplo, o uso dos galhardetes, como havia até há alguns anos, pendurados ou pregados em postes, árvores ou sinais de trânsito. O que se admite hoje é a propaganda em terrenos particulares. Assim o eleitor pode concordar que seja colocado na frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a vereador, desde que não seja pago, pois o eleitor não pode cobrar por isso.Também são permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida, porém, a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem para o eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados.
De acordo com o representante do MP Eleitoral, o objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Ele cita como exemplo o funcionamento de centros sociais, abertos por candidatos para oferecer serviços diversos, como médico, dentista e até corte de cabelo. “O que a gente verifica é que esses centros sociais funcionam como instrumentos de obtenção de dividendos político eleitorais. Porque os políticos instalam esses centros, normalmente em localidades mais carentes, e a comunidade passa a ver naquele político um grande bem-feitor, o político se coloca como aquele que substitui o Estado. E a pergunta que se faz é: até que ponto a população não fica refém de um ciclo vicioso, com esse tipo de assistencialismo?". Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso do poder econômico. A Ouvidoria do MPE-RJ recebe denúncias, inclusive as anônimas, pelo telefone 127.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio também oferece o Disque-Denúncia, que funciona desde o ano passado, ainda no período pré-eleitoral. De acordo com o juiz responsável pela fiscalização eleitoral no município do Rio, Luiz Fernando Andrade Pinto, o cidadão tem participado bastante, mandando denúncias principalmente pela internet. “As pessoas ligam, anonimamente ou não, temos uma central que recebe essas denúncias, as mais variadas, e repassa para o setor de fiscalização. É feita uma triagem e essas equipes vão até os locais verificar a procedência ou não das denúncias. O material é recolhido e levado ao juiz para apreciar se é de fato irregular."


