Nos últimos dias, duas notícias envolvendo os direitos dos nascituros foi motivo muito badalado pela Mídia por razões diferentes e que vão além do interesse do bebê. No primeiro caso, a Justiça Federal em Campinas (SP) reconheceu o direito de um professor, pai pela primeira vez, a uma licença de seis meses para cuidar do filho recemascido. A criança é fruto de um relacionamento de poucos meses, mas o professor resolveu assumir e criar o filho, sem oposição da mãe. Ocorre que, nos primeiros meses, a criança precisa de alguém próximo, que lhe dê atenção 24 horas por dia. E a licença de 120 dias será ideal para que o pai se desincumba dessa sagrada tarefa.
No outro caso, o Ministério da Previdência Social reconheceu o direito de um homem receber salário maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do INSS. A decisão, inédita, foi tomada no âmbito administrativo do órgão e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
De acordo com a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo acolheram por unanimidade o direito de os pais receberem, individualmente, o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Estamos falando da Previdência reconhecendo salário maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que a 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento do colegiado. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária", disse a presidente Ana Cristina.
Isso não significa que o INSS irá conceder, de forma automática, tal benefício a qualquer casal homoafetivo, pois a legislação a respeito se refere ao salário maternidade, pago à mulher segurada sempre em decorrência do parto, mesmo que o filho seja um natimorto, como é comum nos casos de anencefalia. Mas, de qualquer forma, representa um avanço no que diz respeito à proteção à criança. Como os pais nesse caso são, do ponto de vista civil, dois homens, é preciso que a legislação seja adequada à nova situação da família Brasiléia.
No Estado de São Paulo, por exemplo, por decisão do então governador Mário Covas, as casas populares, construídas pelo Governo e destinadas a famílias de baixa renda ou que vivem em áreas de risco, geralmente famílias formadas sem “papel passado", são destinadas às mulheres, que também são chefes de famílias, pois o governo constatou que, quando a escritura era dada em nome do homem, ele vendia a casa sem dar conhecimento à companheira, deixando a família sem teto.
Como o Governo tem à mão um conhecido “Severino" à disposição, as chamadas Medidas Provisórias, não será difícil à Ministra da Casa Civil, Gleise Hoffman, encontrar um tempinho em sua agenda para elaborar uma MP mudando a denominação do “Salário Maternidade" para “Auxílio Natalidade", que poderia ser pago tanto aos pais, quanto às mães, desde que sejam segurados da Previdência Social. Uma simples questão de Justiça!


