Relatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelam que o desempenho da Light perante seus clientes piorou. De 2011 para 2012, o número de reclamações registradas pela concessionária caiu de 254.431 para 200.762, mas a empresa subiu de segundo para o primeiro lugar na lista que reúne 61 concessionárias do país. Em outro ranking, do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), deste ano, a Light ocupa o 58º lugar entre 63 concessionárias, com índice de 51,57%. A Light não comentou as informações distribuídas pela Aneel.
Os clientes da Light que se sentirem lesados moral ou materialmente devido às quedas de energia podem procurar a Justiça para serem ressarcidos do prejuízo. Segundo o advogado do Procon-RJ, Flávio Ferreira, o direito do consumidor não se restringe a danos causados a aparelhos eletrônicos. “A Light não se compromete com ressarcimento de produtos (alimentos, por exemplo) e medicamentos. Mas isso pode ser discutido judicialmente. Cabe ao consumidor entrar na Defensoria Pública ou nos juizados especiais para alegar dano moral ou material".
Segundo Ferreira, o consumidor está amparado na resolução 360 da Aneel, que traz normas específicas, e também no Código de Defesa do Consumidor (artigo 22), que diz que as concessionárias são obrigadas a oferecer os serviços de forma segura e contínua. Ainda de acordo com o advogado, além das instâncias jurídicas, o consumidor também deve procurar o Procon, que, ao receber grande número de reclamações, pode mover uma ação coletiva contra a Light.


