O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989. A decisão de Lewandowski, que atua como plantonista até fevereiro, é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli A decisão do ministro, que prorroga a injustiça tributária na distribuição dos recursos do FPE, terá validade de 150 dias a partir da notificação do Congresso Nacional.
A liminar foi concedida na ação ajuizada pelos governadores da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Maranhão. Eles pedem que o STF reconheça a omissão do Congresso na votação de novas regras para o FPE e que mantenha a distribuição de verbas nos padrões vigentes desde 1989, enquanto uma nova lei não é aprovada. O valor do FPE para 2013 é estimado em R$ 74 bilhões. Outros quatro estados devem entrar na ação na condição de interessados: Ceará, Goiás, Paraíba e Alagoas. Os oito estados estão nas regiões mais beneficiadas com o fundo, que recebem 85% (da cota total: Norte, Nordeste e Centro-Oeste (R$ 62,9 bi), enquanto Sul e Sudeste dividem os 15% restantes (11,1 bi).
O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da população e a renda per capita. Em 2010, o STF decidiu que os critérios, regulamentados em lei complementar de 1989, são inconstitucionais porque não representam mais a realidade do país. Na ocasião, o STF deu prazo para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro do ano passado, o que não ocorreu.
A atual legislação, que seria uma devolução ao estado de origem de parte dos impostos federais ali arrecadados, estratifica uma injustiça para com os Estados que mais contribuem com receita para o FPE, pois a distribuição é inversamente proporcional aos estados mais populosos e, por isso mesmo, com maiores problemas de infraestura e assistência social. No alto da pirâmide, está o Amapá, em cujo orçamento o FPE representa 64% da arrecadação do estado, enquanto no Rio de Janeiro, com mais de uma centena de favelas, com grandes carências nas áreas da Educação Saúde e Saneamento Básico, o FPE representa apenas 2,1% do orçamento do estado, caindo para apenas 0,4% no orçamento de S. Paulo.
Como as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste detem a maioria das cadeiras na Câmara e no Senado, dificilmente as bancas do RJ, SP, MG, RS e Paraná conseguirão inverter essa esdrúxula equação, onde quem menos precisa leva a maior parte do bolo.


