A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a proposta de emenda constitucional (PEC) 66/14, que acrescenta incisos e parágrafos ao artigo 125 da Constituição Estadual. A norma votada trata das competências do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no tópico da gestão das contas públicas. O novo texto estabelece um prazo de cinco anos para a análise dos procedimentos administrativos. Ele também obriga os atuais administradores públicos a fornecerem a documentação necessária para a defesa dos ex ocupantes do cargo, sob pena de responderem conjuntamente caso os mesmos deem causa a uma condenação de um ex gestor.
O texto deve ser promulgado e publicado nos próximos dias. “A PEC busca sanar um problema que aflige ex-administradores públicos. Muitas vezes o TCE pede documentos e abre ações, 20, 30 anos depois, que são impossíveis de serem respondidas. O próprio presidente do TCE (Jonas Lopes de Carvalho) entende que é preciso uma normatização nesse sentido, e construiu com a gente o escopo do projeto. Esses cinco anos que falamos contam da abertura do processo. Se o processo for aberto e a pessoa for comunicada antes de terminar esses cinco anos, o processo continua até que seja concluído. O que não pode é o processo ser aberto e uma pessoa ser notificada 15 anos depois que deixou um cargo público", alegou o presidente Paulo Melo (PMDB), um dos autores do texto, ao lado de Luiz Paulo (PSDB), André Corrêa (PSD), Edson Albertassi (PMDB), André Ceciliano (PT) e Comte Bittencourt (PPS).
A PEC também compatibiliza o prazo para a atual administração fornecer a documentação dentro do que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei federal 12.527/11) e, ainda, permite que o responsável tenha prazo razoável para responder ao TCE. Caso o atual administrador não cumpra o prazo da entrega da documentação necessária, poderá sofrer as penalidades previstas na lei. O texto, ao mesmo tempo, assegura a prorrogação do prazo de defesa do ex-ocupante do cargo. Pela proposta, a apresentação dos documentos, certidões e informações devem ser feitas em dez dias, contados da data.
Não pode o TCE desconhecer o instituto da prescrição, que pune o Estado por descuidar dos prazos previstos em lei par a tomada de posição. A prescrição acaba por patrocinara a impunidade, pois essa figura do Código de Processo Penal é uma defesa do cidadão contra a lentidão do Estado, principalmente quando se trata da gestão de bens públicos. O prazo de cinco anos para que o TCE inicie o processo de julgamento das contas de ex gestores é compatível com o princípio da prescrição, pois a prestação de contas de uma gestão pública tem de ser feita no menor prazo possível e o TCE tem que analisa-la de pronto, sob pena da punição tardia se transformar em prêmio ao mal gestor.


