O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente. A lei nº 7.047, de 22 de julho de 2015, foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (23). Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor. Em parágrafo único do Artigo 1º, o texto esclarece que a lei trata do fornecimento de água filtrada, natural, potável e não mineral. Os estabelecimentos terão que exibir cartazes que informem a obrigatoriedade e a gratuidade da água filtrada.
A lei sancionada altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que garantia água filtrada para os fregueses desses estabelecimentos. Embora sancionada, ela não previa gratuidade nem punições. A mudança foi necessária porque a lei anterior não estabelecia punições para quem a infringisse. “A lei não estava muito clara, não era conhecida, não tinha penalidade", afirmou o autor do projeto, Andre Ceciliano. Além da multa, os restaurantes serão obrigados sinalizar a medida.
Pela nova lei, os estabelecimentos que a descumprirem “estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)".


