O relator ministro Ayres Brito negou, no dia 28, habeas corpus impetrado para revogar a prisão do vereador Sebastião Ferreira da Silva, o Chiquinho Grandão. Preso desde 21 de dezembro, ele é acusado de formação de quadrilha armada que atuava no comércio ilegal de botijões de gás. Na mesma operação, denominada “Capa Preta", foi preso também o também vereador Jonas Gonçalves da Silva, vulgo Jonas é Nós, que também é soldado reformado da PM. A ação teve como objetivo desmantelar a mais antiga e bem estruturada milícia com atuação nos bairros de Gramacho, Pantanal e São Bento. Os agentes estouraram também uma central clandestina de TV a cabo, no Pantanal. Os vereadores presos foram Jonas Gonçalves da Silva - vulgo Jonas é Nós, que também é soldado reformado da PM - e Sebastião Ferreira da Silva, o Chiquinho Grandão. Eles foram detidos em suas casas.
“Nota-se a existência de fundamentação suficiente para justificar a custódia cautelar, também, em razão da tendência do Paciente à prática delituosa. A segregação questionada encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade dos agentes, a indicar a necessidade de sua segregação, em se considerando, sobretudo, o modus operandi do delito e a existência de fortes indicativos de que a atividade criminosa era reiterada, o que demonstra, com clareza, a perniciosidade da ação ao meio social", escreveu o ministro em sua decisão.


