Entre 2005 e 2010, juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, não menos que 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O absurdo número, fornecido pelo Ministério do Trabalho equivale a mais de 15 autorizações judiciais por dia para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, mas somente a partir de 14 anos.
Os dados do ministério foram colhidos na RAIS –Relação Anual de Informações Sociais e indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora". Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados". Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
- Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação - disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora".
O mais grave é que, apesar da maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalharem no comércio ou na prestação de serviços, há casos de crianças empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (em contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil".
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas Um promotor de Justiça da Comarca de Patos, na Paraíba, concedeu autorização para que dois adolescentes trabalhassem no lixão do município. Torna-se urgente que o Conselho Nacional de Justiça avoque esses processos, que ferem a legislação de proteção às crianças e adolescentes. A obrigação de prover o sustento da família deve caber única e exclusivamente aos pais, como prevê o Código Civil. Se eles não podem garantir o sustento da prole, o Governo Federal tem mecanismos para suprir essa carência, inclusive o Bolsa Família. E inadmissível e inaceitável que crianças sejam explorados pelos próprios pais ante a complacência da Justiça.


