Reforma tributária: Receita Federal e CGIBS adiam prazos para destaque de IBS e CBS em notas fiscais
- jul 31, 2026
Embora NF-e e NFC-e continuem obrigatórias a partir de 3 de agosto, cronograma para outros documentos fiscais eletrônicos foi escalonado até janeiro de 2027 para adaptação dos sistemas; veja novo calendário.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira, 3 de agosto.
Publicado em ato conjunto no Diário Oficial da União, o texto estabelece que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório mantido para o dia 3. Por outro lado, a exigência para diversos outros documentos foi adiada para datas que variam entre outubro, novembro e dezembro deste ano, estendendo-se até janeiro de 2027.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo central da alteração é permitir uma implantação gradual do novo sistema, concedendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores façam as devidas adaptações em seus softwares fiscais.
O que muda na prática
Inicialmente, a regra previa que todos os documentos fiscais eletrônicos tivessem que obrigatoriamente destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária — já a partir de 3 de agosto.
Com a nova determinação publicada pela Receita e pelo CGIBS, a implementação passa a ser fatiada por etapas, na qual cada modelo de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar a incidência dos impostos.
Confira o novo calendário de obrigatoriedade
3 de agosto de 2026
A obrigatoriedade na data original permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro de 2026
Passam a exigir o destaque dos tributos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária
15 de novembro de 2026
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
1º de dezembro de 2026
A exigência passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
1º de janeiro de 2027
A última etapa do faseamento abrange:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais
A fase de testes e alíquotas-teste
O destaque do IBS e da CBS integra o plano de implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo. Embora ambos os tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de discriminá-los nas notas físicas e digitais está sendo aplicada aos poucos para que o mercado adapte seus sistemas de gestão.
Durante o ano de 2026, os valores continuarão aparecendo sob o formato de teste, registrando uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Tais percentuais são devidamente deduzidos dos tributos atuais. A função dessas taxas experimentais é validar o funcionamento da infraestrutura tecnológica e preparar empresas e administrações tributárias para a migração definitiva.
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Motivação e dados preocupantes do Fisco
A alteração do calendário ocorre após a identificação de um cenário de baixa adaptação no setor produtivo. Nesta semana, a Receita Federal já havia adiantado que publicaria o novo cronograma diante da clara necessidade de dar mais fôlego aos contribuintes.
A preocupação foi fundamentada por um levantamento do próprio Fisco. O mapeamento revelou que, no período entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos ao sistema sem o preenchimento dos campos reservados à CBS.
O número acendeu o alerta e reforçou a urgência do escalonamento para mitigar riscos de falhas operacionais em massa. Os órgãos envolvidos comunicaram ainda que os leiautes técnicos dos documentos remanescentes serão divulgados, na medida do possível, com uma antecedência mínima de 60 dias antes da entrada em vigor de cada obrigatoriedade. (com informações da Agência Brasil)
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