STF derruba restrição e garante isenção fiscal na compra de veículos para PCD e autistas
- ago 04, 2026
Por unanimidade, Supremo declara inconstitucional trecho da Reforma Tributária que excluía pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 do benefício.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário da Corte julgou inconstitucional o dispositivo da lei que garantia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A regra anterior excluía pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve.
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Entendimento do plenário
O entendimento do Tribunal foi firmado a partir do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O resultado do julgamento seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o filtro imposto pela legislação inadequado.
"Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", afirmou o relator.
O posicionamento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. (com informações da Agência Brasil)



