Alerj aprova criação do Programa de Incentivo Tecnológico e Digital à Terceira Idade
- dez 05, 2025
As atividades acontecerão nas escolas públicas de ensino médio e poderão ser ministradas por professores da rede e/ou pelos próprios alunos, a partir dos 15 anos de idade
O Estado do Rio poderá contar com o Programa de Incentivo Tecnológico e Digital à Terceira Idade. A iniciativa é do Projeto de Lei 1.278/19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que a Casa aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (04/12). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O programa terá como objetivos incentivar pessoas acima dos 60 anos ao uso da tecnologia, com instruções sobre o uso da internet, acesso a e-mail, manuseio de smartphones e aplicativos; contribuir com a aprendizagem de ferramentas digitais; conscientizar a sociedade do potencial e da capacidade de adaptação às novas tecnologias para os idosos por meio de campanhas; criar centros de inclusão digital em parceria com os municípios, onde deverão ser oferecidos cursos e capacitações; corrigir o abismo gerado pela falta de acesso dos idosos a meios tecnológicos e digitais; garantir os direitos e a igualdade de oportunidades previstos no Estatuto do Idoso; e promover a prevenção contra crimes e golpes.
As atividades acontecerão nas escolas públicas de ensino médio e poderão ser ministradas por professores da rede e/ou pelos próprios alunos, a partir dos 15 anos de idade, em horário não conflitante com o das aulas, com no mínimo 60 minutos de duração. A participação dos alunos será sempre voluntária, mediante cadastro na diretoria de ensino da respectiva escola.
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Parcerias com Senac e Sebrae
Os voluntários receberão certificado e as escolas deverão oferecer a eles cursos gratuitos, que poderão ser proporcionados em parceria com instituições como, por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RJ). As despesas da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
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"A finalidade desta proposição é proporcionar que, com o advento das novas tecnologias, as pessoas da terceira idade possam ser inseridas nestas novas formas de comunicação e acesso à informação, de forma que não pairem dúvidas sobre o impacto positivo que o mundo digital pode trazer para os idosos. A ideia permite que a terceira idade não se torne excluída dos avanços tecnológicos. Até porque, essas novidades serão sempre atualizadas no nosso dia a dia", afirmou Bacellar, na justificativa do projeto.
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