Brasil define novos padrões para chocolate com exigência de percentual mínimo de cacau
- mai 11, 2026
Lei nº 15.404/2026 estabelece critérios rígidos de composição e obriga fabricantes a destacarem a quantidade de cacau no painel frontal das embalagens; mercado tem um ano para adaptação.
A indústria de chocolates no Brasil passará por uma transformação estrutural em sua produção e rotulagem. Foi publicada, na edição desta segunda-feira (11/05) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que define percentuais mínimos de cacau para os produtos comercializados no país. A nova legislação visa garantir maior transparência ao consumidor e elevar a qualidade dos itens nacionais e importados.
A norma estabelece um prazo de 360 dias para que as empresas se adaptem às novas exigências. Após esse período, qualquer produto que não cumprir os requisitos técnicos não poderá ser comercializado sob a denominação de chocolate, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e penalidades sanitárias.
Transparência obrigatória nos rótulos Um dos pontos centrais da lei é o fim da "leitura difícil" sobre a pureza do produto. A partir da vigência, os fabricantes deverão informar o percentual total de cacau de forma clara e visível.
- Destaque: A informação deve estar na parte frontal da embalagem.
- Visibilidade: O aviso deve ocupar, no mínimo, 15% da área frontal.
- Formato: O rótulo deve exibir obrigatoriamente a frase: “Contém X% de cacau”.
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Novos parâmetros de composição A lei detalha as quantidades mínimas de sólidos e manteiga de cacau para cada categoria de produto. Confira os critérios estabelecidos:
- Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Cacau em pó: Mínimo de 10% de manteiga de cacau.
- Achocolatado ou cobertura: Mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Combate à propaganda enganosa O texto legal proíbe expressamente o uso de artifícios visuais que possam induzir o consumidor ao erro. O uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que um produto é chocolate — quando este não atinge os patamares mínimos de cacau exigidos — será considerado infração.
A medida é vista como um marco para o setor cacaueiro brasileiro, alinhando o mercado nacional a padrões internacionais de classificação e assegurando que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo.



