Doméstica mantida por 52 anos em trabalho análogo à escravidão receberá indenização de R$ 645 mil
- jul 21, 2026
Resgatada pelo MPT em Nova Iguaçu, idosa de 69 anos trabalhava sem salário ou direitos e cuidava da família dos empregadores, que alegavam que ela era "da família".
Uma trabalhadora doméstica de 69 anos, resgatada em condições análogas à escravidão em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, receberá cerca de R$ 645 mil em verbas rescisórias e reparações indenizatórias. A idosa viveu e trabalhou na mesma residência por 52 anos sem jamais ter recebido qualquer remuneração pelos serviços prestados.
O resgate ocorreu em julho deste ano, após o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) coordenar uma força-tarefa motivada por denúncias. No local, os fiscais constataram que, além de realizar todas as tarefas domésticas da casa, a mulher também havia sido responsável por criar o filho da empregadora e, mais recentemente, atuava como cuidadora da própria patroa, atualmente com a saúde debilitada.
O mito da "pessoa da família" e a negação de direitos
Como ocorre de forma recorrente em investigações desse tipo, a família contratante alegou em sua defesa que a trabalhadora era considerada "parte da família". No entanto, a fiscalização identificou uma realidade oposta ao discurso: a mulher nunca teve a carteira de trabalho assinada, não contava com plano de saúde, foi impedida de concluir os estudos e permaneceu sem acesso a qualquer direito trabalhista básico ao longo de mais de meio século.
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Acordo prevê pagamento imediato, parcelas e pensão vitalícia
Em audiência de conciliação com os empregadores, ficou acordado o pagamento de R$ 500 mil referentes às verbas rescisórias e indenizatórias. Do valor estipulado, R$ 60 mil foram quitados imediatamente, enquanto o saldo remanescente será dividido em 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65. O termo formalizado exige ainda o recolhimento retroativo do FGTS correspondente ao período entre outubro de 2015 e a data do resgate.
O acordo estabelece também a concessão de uma pensão mensal vitalícia equivalente a 75% do salário mínimo vigente. O cálculo, que considerou uma expectativa de vida estimada em dez anos para a vítima, acrescenta cerca de R$ 145 mil ao montante global da reparação, atingindo a quantia final de R$ 645 mil. (com informações da Agência Brasil)
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