TSE recebe mais de mil denúncias de irregularidades nos primeiros dias de campanha eleitoral
- ago 21, 2026
Registros no aplicativo Pardal envolvem propaganda irregular, showmícios e fake news. São Paulo lidera o número de ocorrências registradas pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral contabilizou 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda de candidatos nos primeiros dias da campanha eleitoral para o pleito deste ano. Os dados foram compilados pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial desenvolvida para o recebimento e triagem desse tipo de ocorrência em todo o país.
No ranking de estados com maior volume de registros até o momento, São Paulo aparece na liderança, somando 193 notificações. Em seguida surgem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).
As queixas encaminhadas pelos cidadãos abrangem casos de propaganda proibida instalada em bens públicos, veiculação antecipada, realização de showmícios com apresentações artísticas e a disseminação de notícias falsas (fake news) no ambiente virtual.
Funcionamento do aplicativo e encaminhamento dos casos
O aplicativo Pardal está disponível para download gratuito nas plataformas virtuais Google Play e App Store. Para efetuar uma comunicação de irregularidade, o usuário deve realizar a autenticação por meio das credenciais do e-Título ou do portal de serviços Gov.br. Apesar da exigência de identificação para acesso, a Justiça Eleitoral assegura o sigilo permanente da identidade do denunciante.
Após o processamento inicial na plataforma, as denúncias são formalmente direcionadas aos órgãos e autoridades competentes para apuração, incluindo os juízes eleitorais e o Ministério Público Eleitoral.
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Regras para atos de rua e propaganda na mídia
A propaganda eleitoral dos candidatos que concorrem no pleito de outubro teve início no último domingo (16). Pela legislação vigente, está autorizada a realização de carreatas, passeatas, caminhadas e distribuição de panfletos no intervalo entre 8h e 22h.
Essas mobilizações, contudo, precisam respeitar um perímetro mínimo de segurança de 200 metros em relação às sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais do Poder Judiciário, quartéis militares, hospitais, unidades escolares e templos religiosos. As carreatas e panfletagens podem ser promovidas até o dia 3 de outubro, véspera da votação em primeiro turno.
Já os comícios estão liberados entre 8h e meia-noite, podendo ser realizados até o dia 1º de outubro. O período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, estendendo-se também até 1º de outubro.
Calendário oficial do pleito
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno, caso seja necessário nas disputas para os cargos Executivos (governador e presidente), está agendado para o dia 25 de outubro. A nova votação ocorre quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos — descartados os votos brancos e nulos — na primeira etapa da eleição. (com informações da Agência Brasil)
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