STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
- out 23, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Por maioria de votos, plenário encerra julgamento histórico iniciado em 2008 e fixa tese jurídica com impacto estimado em R$ 35 bilhões para a União
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, encerra o julgamento de um processo que tramitava na Corte desde 2008 e deve gerar um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para as contas do governo federal.
Conforme o entendimento firmado pela Corte, o valor arrecadado a título de ISS não passa a integrar o patrimônio das empresas prestadoras de serviços, devendo ser integralmente repassado aos cofres públicos dos municípios ou do Distrito Federal. Por essa razão, os ministros entenderam que os montantes recolhidos possuem natureza meramente transitória na contabilidade empresarial, não podendo ser caracterizados como faturamento ou receita para fins de incidência das contribuições sociais devidas à União.
O ISS é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços de diversos segmentos econômicos, incluindo clínicas médicas, estabelecimentos de ensino, organização de eventos e serviços de assistência técnica.
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Tese jurídica de repercussão geral
Com a conclusão do julgamento, o STF fixou uma tese jurídica que passará a balizar as decisões de instâncias inferiores em processos semelhantes que aguardavam desfecho em todo o território nacional:
"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
O caso concreto analisado pelo Supremo teve origem em um recurso extraordinário interposto por uma empresa de transporte coletivo por ônibus. A concessionária recorreu ao STF com o objetivo de reformar uma decisão da Justiça Federal que havia mantido a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições federais. (com informações da Agência Brasil)




