A eleição para diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede pública municipal de Duque de Caxias vai acontecer em novembro. O calendário para o processo eleitoral consta da Portaria nº 34, assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Marcos Rezende Villaça Nunes, no dia 21 de maio. De acordo com o documento, a organização do processo eleitoral será de responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Educacionais, órgão da SME.
Segundo o documento, a publicidade, divulgação e discussão do assunto começará no dia 17 de agosto e se estenderá até 4 de setembro. Em seguida, será aberto o prazo para inscrições das chapas que irão concorrer, que vai de 8 a 11 de setembro. A homologação das chapas ocorrerá entre 16 e 23 de setembro. Após, será deflagrada a campanha eleitoral dos candidatos, de 1º de outubro a 3 de novembro. As eleições ocorrerão nos dias 5, 6 e 7 de novembro.A homologação dos resultados ocorrerá em 30 de novembro. Antes da posse, marcada para 1º de janeiro de 2016, os eleitos participarão de um curso de gestão entre de 1º a 11 de dezembro, promovido pelo Centro de Pesquisa e Formação Continuada Paulo Freire.
A eleição direta para diretores e vices-diretores das escolas municipais, creches e CCAICs (Creche Centro de Atendimento à Infância Caxiense), foi é uma antiga reivindicação da comunidade escolar e foi agora regulamentada através do Decreto Municipal nº 6542/2015, assinado pelo prefeito Alexandre Cardoso no dia 11 de maio último. As eleições acontecerão por voto direto, secreto e facultativo, sendo proibido o voto por representação. Diretores e vice-diretores eleitos terão mandato de dois anos. O processo ocorrerá em todas as unidades escolares por meio da escolha de chapas. Terão direito ao voto os estudantes regularmente matriculados nas unidades de ensino a partir do 6º ano, responsável legal dos estudantes da Educação Infantil ao 5º ano de escolaridade e servidores públicos municipais (professores e funcionários), preenchendo os seguintes requisitos: estar em exercício de suas funções na rede a no mínimo três anos, formalizar chapa de candidatura em termo próprio no respectivo prazo e possuir disponibilidade para atuar 40 horas semanais. Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em mais de uma unidade escolar. A eleição somente será válida a partir de uma participação mínima da comunidade escolar, dividida em duas urnas, sendo, pelo menos 30% de alunos/responsáveis e 50% de professores/funcionários. Não sendo alcançado o percentual de participação acontecerá nova votação dentro de dez dias contados da data da eleição.
Segundo o subsecretário de Planejamento e Projetos Educacionais, professor Moisés Silva, “o processo de escolha dos gestores é o primeiro passo para a escola construir espaços democráticos e de construção coletiva das decisões, ações e do planejamento das unidades escolares", afirma. “Desde 2010, quando foi aprovado o plano municipal de educação, essa já era proposta do movimento estudantil. Com o apoio dos conselhos escolares e um amplo processo de diálogo entre a Secretaria de Educação e a juventude, os estudantes conquistaram essa vitória", destacou o ex-diretor da UBES e coordenador de juventude da Prefeitura, Luís Moreira.


