Com essa medida, torna-se indevido o desconto pelas administrações públicas do imposto sindical dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de abril.
O imposto sindical sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, quando a Constituição de 1988 permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o funcionalismo público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito ao imposto. Segundo advogados especialistas, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.
NOTA - Após a edição da Portaria, o Secretário Adjunto de Relações do Trabalho do Ministério, Luis Carlos Silva Barbosa, depois de analisar o requerimento administrativo nº 46000.002525/2017/37, formulado pela Confederação dos Serviços Públicos do Brasil-CSPM, em razão do impacto para as entidades sindicais da suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 01, emitiu a Nota Informativa 02/2017, na qual mantém o entendimento de que “é devido pelos servidores públicos o imposto sindical, nos termos do entendimento sedimentado pelo STF".
Em Duque de Caxias, os descontos ocorreram na folha salarial de março, o que causou grande indignação entre os servidores ativos. O Capital tentou contatos com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura e dois dos três Sindicatos que representam a categoria no município: o Sepe-Sindicato Estadual de Profissionais de Educação e o Sinsep/DC-Sindicato dos Servidores Públicos de Duque de Caxias. Até o fechamento, porém, não recebeu respostas da Prefeitura nem do Sepe. O Sinsep-DC informou que “existe uma demanda judicial" sobre a abrangência de Sindicatos Estaduais no município e que, excluindo educação e guarda municipal, o Sinsep-DC “é o único que tem o princípio da Unicidade Sindical estabelecido em carta sindical". Concluiu dizendo que ainda não recebeu o repasse dos valores descontados pela Prefeitura.


