O Idec entrou com uma ACP (ação civil pública) contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no último dia 7, pedindo a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019, que está previsto para ser divulgado nas próximas semanas pela agência. A ACP está baseada em um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 - que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.
Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. Caso aconteça, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde. Nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009, conforme comprovado pelo TCU.
COMPENSAÇÃO
Além disso, exige que a agência não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados desde a abusividade em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e que seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.
O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.
CÁLCULO
Há 17 anos, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados pela agência.
Há anos, o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor. No ano passado, o Instituto já tinha pedido a revisão do método.
O relatório do tribunal também considerou a metodologia inadequada. Segundo o texto, os aumentos são sequer checados ou validados de forma adequada pela agência. O TCU ainda apontou que houve uma distorção em um dos itens que compõe o reajuste.


