Norma facilita cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços
- dez 16, 2020
Os consumidores poderão efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas ou por meio de telefone e de site na internet.
É o que determina a Lei 9.133/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (15/12).
A norma, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), valerá desde que os serviços e produtos também possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado. O descumprimento da lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,50 a R$ 3.555,00.
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“O objetivo é facilitar o cancelamento dos serviços, já que atualmente a contratação de produtos ou serviços é facilitada aos consumidores, podendo ser celebrado por qualquer meio e local, mas o cancelamento desses contratos pode se tornar uma verdadeira ‘dor de cabeça’", esclarece a deputada.


