Nova legislação assegura o direito de preferência na rede estadual de ensino e pune qualquer discriminação no ato da matrícula; artigo sobre adaptações físicas foi vetado.
Os pais ou responsáveis por alunos com deficiência ou mobilidade reduzida terão prioridade no momento de escolher a unidade de ensino na rede pública do Estado do Rio de Janeiro. A garantia está consolidada na Lei 11.209/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02/06).
A nova medida assegura de forma clara o direito de escolha para os responsáveis. Para que o benefício seja concedido e efetivado, a indicação da escola de preferência deve ser informada diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) no ato da matrícula ou durante o processo de remanejamento escolar.
Transparência em estrutura e práticas pedagógicas
Como parte das obrigações estabelecidas pela nova legislação, a Seeduc deverá disponibilizar uma lista atualizada indicando quais unidades escolares possuem a estrutura física adequada para atender as necessidades específicas desses estudantes.
Além disso, o Estado deve garantir que as famílias tenham amplo e fácil acesso a informações detalhadas sobre as práticas pedagógicas adotadas, a estrutura física geral, a disponibilidade de equipes multidisciplinares e os recursos de acessibilidade presentes em cada colégio da rede.
A lei também estabelece um cerco rigoroso contra o preconceito: qualquer tipo de discriminação ou a imposição de dificuldades para a realização da matrícula do estudante será classificada como violação de direitos, sujeitando os infratores a sanções administrativas e penais.
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Um dos autores da proposta, o deputado Thiago Gagliasso (PL), defendeu a urgência da regulamentação:
“A norma busca assegurar o desenvolvimento pleno e o bem-estar dos estudantes. Esses alunos já têm uma condição que demanda atenção e cuidados específicos, nada mais justo que o Estado facilite o processo no ingresso escolar.”
A autoria do texto é dividida entre os deputados Thiago Gagliasso (PL), Marcelo Dino (PL), Fred Pacheco (PL), Guilherme Delaroli (PL), Val Ceasa (PRD), Renan Jordy (PL), Dionísio Lins (PP), Delegado Carlos Augusto (PL) e Felipinho Ravis (PP).
Veto parcial do Executivo por impacto financeiro
Apesar da sanção geral da lei, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, aplicou um veto parcial ao texto aprovado no parlamento fluminense. O veto atingiu o artigo que obrigava o Estado a adotar imediatamente as medidas necessárias para promover adaptações físicas caso a escola escolhida pela família não estivesse totalmente preparada para receber o estudante com deficiência.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, a previsão de reformas e adequações estruturais nos prédios da rede estadual não veio acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou da indicação de uma fonte de custeio específica. Dessa forma, a manutenção do dispositivo violaria as normas vigentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.



