Por que uma punição Municipal pode paralisar sua empresa no país inteiro?
Para o empresário que atua com o Poder Público, a segurança jurídica é o oxigênio do negócio. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um risco que muitos acreditavam ter sido mitigado pela Nova Lei de Licitações: a abrangência nacional da suspensão de contratar.
Muitos gestores acreditam que, sob a égide da Nova Lei (Lei 14.133/2021), uma sanção aplicada por um Município ficaria restrita àquele ente federativo. Cuidado. O STJ decidiu que punições aplicadas com base na lei antiga (Lei 8.666/1993) continuam "irradiando" efeitos para toda a Administração Pública — federal, estadual e municipal.
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Isso significa que um problema administrativo em uma prefeitura de pequeno porte pode, juridicamente, inabilitar sua empresa de vencer um grande pregão estadual ou federal.
O Judiciário proibiu "combinar" o que há de melhor em cada lei (o chamado regime híbrido). O especialista sabe navegar nessas nuances para evitar que sua empresa caia em contradições legais que levem à nulidade de contratos já assinados.
No caso julgado pelo STJ, a intervenção jurídica permitiu que, mesmo com o contrato anulado, a empresa continuasse operando por 6 meses para evitar prejuízos à saúde pública. Essa visão estratégica de "salvaguarda" é o que separa a falência da sobrevivência operacional.
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Ressalta-se, a importância da gestão de passivo sancionador, ou seja, identificar se sanções antigas ainda possuem o poder de contaminar novos certames, tal medida é vital e estratégica antes de investir recursos em propostas e garantias contratuais.
A pergunta não é se você pode licitar, mas se sua estrutura jurídica garantiu que você está seguro para vencer.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com
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