Diferença entre fonte pagadora e valores recebidos define a forma correta de prestar contas ao Fisco em 2026.
A declaração do Imposto de Renda para quem não possui carteira assinada gera dúvidas frequentes, especialmente sobre como diferenciar os ganhos de pessoa física e jurídica. Enquanto o trabalhador CLT tem o imposto retido automaticamente, profissionais autônomos e empreendedores precisam seguir ritos específicos baseados na origem de seus rendimentos.
Autônomos: Atenção à Fonte Pagadora
Para o profissional autônomo, a regra de ouro é identificar quem pagou pelo serviço. Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, existem dois caminhos principais:
- Recebimento de Pessoa Física: O imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão. Na declaração anual, os valores entram na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".
- Recebimento de Empresa (PJ): A própria empresa contratante deve realizar a retenção na fonte. Nesse cenário, o profissional deve utilizar a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Caso o contribuinte não tenha realizado o recolhimento mensal ou não tenha tido retenção, o programa da Receita Federal efetuará o cálculo do valor devido durante o preenchimento.
Regras para o Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI possui um regime simplificado, onde o faturamento bruto de até R$ 81 mil anuais referente à empresa é isento. No entanto, isso não desobriga automaticamente a entrega da Declaração de Pessoa Física (IRPF).
A obrigatoriedade depende do pró-labore. Em 2026, por exemplo, deve declarar o IRPF o MEI que teve um ganho pró-labore superior a R$ 35.584 no ano anterior.
Passo a passo para a declaração do MEI:
- Informe a existência da empresa na ficha "Bens e Direitos";
- Lance o lucro isento na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Informe o pró-labore na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Leia também: Alerj articula política contra monetização de conteúdos que façam apologia ao crime
Leia também: COLUNA: O renascimento do cacau brasileiro no mercado global
Leia também: Maricá apresenta obras de infraestrutura e projeta entrega de complexos culturais de Oscar Niemeyer
Sócios de Empresas e Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Para quem é sócio de empresas maiores (como uma Limitada), a separação entre as finanças pessoais e empresariais é rigorosa. Apenas o pró-labore recebido pelo sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.
"É como se ele fosse um funcionário. Mesmo sendo uma empresa dele, o pró-labore é um dinheiro que precisa ser comprovado e registrado, vinculado ao CNPJ", explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.
Devido à complexidade dos cálculos de isenção e tributação, especialmente para quem transita entre diferentes fontes de renda, a recomendação editorial é buscar o auxílio de um contador especializado para evitar a malha fina. (com informações da Agência Brasil)
Tags



