Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados após três anos de negociação
- jul 22, 2026
Portaria exige convenção coletiva para funcionamento do varejo, mas garante autorização permanente para setores essenciais como farmácias e postos
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e põe fim a um ciclo de três anos de debates entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo federal.
A nova norma estabelece que a abertura dos estabelecimentos comerciais em feriados passa a depender obrigatoriamente de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos das categorias. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ter validade para a liberação do trabalho nessas datas. As regras mantêm a exigência de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das legislações municipais locais.
Paralelamente, o texto restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar sem a necessidade de negociação prévia.
Setores liberados de convenção coletiva
As atividades comerciais que contam com permissão permanente para abrir em feriados incluem:
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Venda de pães e biscoitos;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Locação de bicicletas, veículos, embarcações e equipamentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres, além de comércio em feiras e exposições;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
As demais categorias do setor produtivo — como supermercados, lojas de rua, shopping centers e o comércio varejista em geral — dependerão estritamente do acordo coletivo para abrir em feriados.
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Diálogo e segurança jurídica
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho ressaltou que a portaria é fruto do entendimento conjunto entre os setores envolvidos:
"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse Marinho.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, enfatizou que o regramento amplia a previsibilidade das operações comerciais.
"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados. Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou Dall'Acqua.
Entenda o histórico
O debate teve início em 2023 com a edição da Portaria nº 3.665, que revogou diretrizes de 2021 e voltou a exigir o aval dos sindicatos para a operação em dias de feriado. A nova portaria consolida a exigência e prevê que qualquer alteração futura na lista de exceções permanentes passe pelo crivo de uma comissão tripartite, composta por membros do governo, de empregadores e de trabalhadores. (com informações da Agência Brasil)
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