O Brasil é bastante vulnerável à prática de cópias ilegais de desenhos industriais. Além de as empresas nacionais não terem o hábito de registrar os designs criados, a imitação ilegal é tolerada no mercado interno, não há fiscalização efetiva das fraudes, a Justiça não tem estrutura para apurar processos, há muita burocracia nos registros e a lei é branda com quem a infringe, conforme análise de designers, técnicos em propriedade industrial, advogados e juíza federal ouvidos pela Agência Brasil. “Há uma falha na abordagem desses assuntos, para que a sociedade como um todo compreenda todo o complexo de situações que está por trás de um caso de pirataria industrial e como isso pode afetar o nosso dia a dia", avalia Liliane Roriz de Almeida, desembargadora da 21ª Vara da Justiça Federal.
Liliane de Almeida dirige a única vara federal especializada em litígios de propriedade industrial. Além de juízes, faltam peritos judiciais. “São raríssimos. Há menos de uma dezena em todo o país", disse Susana Serrão, coordenadora geral de Indicações Geográficas e Registros do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A situação do Judiciário não é melhor que a das delegacias. Conforme o Ministério da Justiça, em todo o país há apenas três delegacias especializadas em crimes contra a propriedade imaterial (Rio de Janeiro, Recife e Brasília). Existem também quatro divisões que tratam de propriedade intelectual em São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Espírito Santo e na Bahia. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), ligado ao ministério, estuda a criação de novas delegacias.
lém da falta de estrutura judicial e de fiscalização, os especialistas se queixam da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que tem 27 artigos sobre desenho industrial. “No aspecto das penas, a lei atual é muito branda, variando de três meses a um ano as penas mínima e máxima a serem aplicadas. Isso não é suficiente para inibir ou punir a prática de um delito", avalia a desembargadora Liliane de Almeida. O advogado Fabiano de Bem da Rocha, presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi), discorda da juíza. Para ele, a lei “está entre as mais avançadas no mundo. O problema está na morosidade do Judiciário em compelir e punir os contrafatores [falsificadores] de forma mais efetiva, como também no pequeno valor de indenização, que é usualmente fixado nos tribunais e acaba servindo de estímulo à contrafação".


