Rio de Janeiro prorroga ICMS reduzido de 7% sobre querosene de aviação até 2027
- jul 08, 2026
Nova lei atualiza regras para incentivo fiscal nos aeroportos fluminenses, prevê enquadramento automático e projeta impacto de R$ 53,9 milhões em 2026
O governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.273/26, que prorroga a alíquota reduzida de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o querosene de aviação (QAV) até abril de 2027. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07/07).
A nova legislação revoga a norma anterior (Lei 9.281/21) e adequa as regras estaduais às diretrizes do Convênio ICMS 188/17, atualizado recentemente pelo Convênio ICMS 25/25. A iniciativa faz parte da estratégia do governo fluminense para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como um hub aéreo de referência, aumentando a competitividade do estado para atração de voos, conexões domésticas e internacionais, além de impulsionar o turismo e a geração de empregos.
Transição automática e setores beneficiados
Uma das principais novidades da Lei 11.273/26 é a segurança jurídica para as empresas que já utilizavam o benefício. Quem firmou o Termo de Adesão sob a vigência da lei anterior terá o enquadramento migrado de forma automática para o novo regime, sem a necessidade de abrir um novo processo administrativo, válido pelo prazo remanescente do respectivo termo.
O incentivo fiscal de 7% na saída interna do QAV atende a:
- Companhias aéreas de transporte de passageiros ou de carga operando em aeroportos fluminenses (seja por operação própria, coligada, contratada ou em regime de codeshare);
- Voos de helicóptero voltados para o transporte turístico;
- Empresas de táxi aéreo.
Atenção: Ficam explicitamente excluídas do benefício as operações de helicópteros empregados em atividades petroleiras ou offshore.
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Regras de contrapartida e controle fiscal
Para usufruir da redução da alíquota, as companhias precisam cumprir requisitos obrigatórios junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), incluindo a assinatura de um novo Termo de Adesão e a operação em aeroportos classificados como hubs em municípios do estado do Rio de Janeiro, excetuando a capital.
As empresas de transporte de passageiros devem apresentar o número de assentos ofertados nos hubs e nos aeroportos do interior fluminense, utilizando como base oficial os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com as estimativas de impacto orçamentário calculadas pela Sefaz, a renúncia fiscal programada para os próximos anos será de:
- 2026: R$ 53,9 milhões (já previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026)
- 2027: R$ 56,1 milhões
- 2028: R$ 58,3 milhões
A prorrogação do benefício respeita as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e passará por acompanhamento específico para monitorar seus reflexos sociais, econômicos e fiscais. A regulamentação técnica dos procedimentos de fiscalização e operacionalização será detalhada pelo Poder Executivo por meio de decreto.



