Polícia Federal endurece combate à segurança clandestina e alerta para riscos de contratações irregulares
- jul 06, 2026
Nova cartilha orienta empresas, condomínios e organizadores sobre o Estatuto da Segurança Privada, prevendo multas de até R$ 30 mil e detenção.
A contratação de empresas ou profissionais de segurança privada sem autorização da Polícia Federal poderá resultar em multas, responsabilização administrativa, civil e criminal. Além das sanções legais, a prática expõe trabalhadores, contratantes e a população a riscos que vão desde a precarização das relações de trabalho até a atuação de pessoas sem qualquer qualificação para exercer funções de vigilância.
O alerta partiu do presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias, Carlos Gil, que em entrevista ao Capital afirmou que irá apertar a fiscalização das empresas do segmento.
Além de presidente do Sindicato dos Vigilantes, Carlos Gil é diretor da Federação dos Vigilantes do estado do Rio de Janeiro e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada- CONTRASP, também filiado à Nova Central Sindical de Trabalhadores- NCST. Ele afirma que os “empresários que contratam serviços irregulares, segurança clandestina, estão sujeitos às penalidades conforme a lei 14.967 de 2024 do estatuto da segurança privada”.
O líder sindical lembrou que esse alerta está reforçado na cartilha "Segurança Legal", publicada pela Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal para orientar empresas, órgãos públicos, condomínios, organizadores de eventos e cidadãos sobre as regras do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). A publicação foi elaborada pela delegada de Polícia Federal Denise Vargas Tenório, coordenadora-geral de Controle de Serviços e Produtos, com revisão do diretor de Polícia Administrativa, delegado Fabrício Schommer Kerber, e reúne informações sobre contratação regular, fiscalização, direitos dos profissionais e combate à clandestinidade.
O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Carlos Gil de Souza, que também é diretor da Federação dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada (Contrasp) e filiado à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), faz um alerta a empresas, órgãos e entidades para que não realizem contratações irregulares, a fim de evitar sanções. Segundo ele, as fiscalizações já estão em andamento, e as penalidades alcançam tanto quem presta os serviços quanto quem os organiza ou contrata. Foto: Marcelo Cunha |
O perigo das empresas irregulares
A principal orientação do órgão é clara: somente empresas autorizadas pela Polícia Federal e profissionais regularmente habilitados podem prestar serviços de segurança privada. Qualquer atividade realizada fora dessas condições é considerada clandestina e sujeita às penalidades previstas em lei.
Segundo o documento, empresas irregulares costumam empregar pessoas sem formação específica, atualização obrigatória, avaliação psicológica e controle de antecedentes. Essa conduta coloca em risco a integridade das pessoas, o patrimônio e a própria ordem pública, além de favorecer a concorrência desleal e a precarização do mercado.
Desvio de função e regras para eventos
O documento também esclarece que vigias, porteiros, controladores de acesso, fiscais de loja e motovigias não são profissionais de segurança privada. Portanto, eles não podem realizar atividades privativas dos vigilantes, como:
- Abordagens e rondas;
- Revistas pessoais;
- Utilização de equipamentos controlados.
A contratação desses trabalhadores para exercer funções de vigilância caracteriza segurança clandestina. Da mesma forma, a contratação de policiais para atuar na segurança privada somente é permitida nas hipóteses previstas na legislação.
Outra preocupação da Polícia Federal é com a segurança de eventos. A cartilha informa que eventos com público superior a mil pessoas devem contar com Projeto de Segurança elaborado por Gestor de Segurança Privada habilitado e utilizar exclusivamente empresas autorizadas. Também alerta que práticas como a contratação de motovigias para patrulhamento de ruas e bairros são ilegais, já que o policiamento ostensivo é atribuição exclusiva dos órgãos de segurança pública.
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Direitos dos profissionais e deveres das empresas
Além de combater a clandestinidade, a publicação reforça os direitos dos profissionais regularmente habilitados. O exercício da atividade exige formação específica, registro na Polícia Federal, atualização periódica e vínculo empregatício com empresa especializada ou serviço orgânico autorizado.
Por outro lado, a contratação irregular priva trabalhadores de direitos essenciais como registro em carteira, remuneração prevista em convenção coletiva, benefícios previdenciários, seguro de vida e condições adequadas de segurança.
As empresas, por sua vez, devem manter:
- Autorização válida da Polícia Federal;
- Profissionais qualificados e documentação trabalhista e fiscal regular;
- Exames médicos e psicológicos atualizados;
- Comprovação do registro das armas utilizadas (quando atuarem com armamento).
Multas e implicações criminais
As penalidades previstas atingem quem presta, organiza ou contrata serviços clandestinos. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas. Além disso, a Polícia Federal poderá interditar a atividade, apreender equipamentos e instaurar processo administrativo.
Nos casos de prestação de segurança armada sem autorização, sócios e proprietários das empresas clandestinas ainda poderão responder criminalmente, com pena de um a três anos de detenção, além de multa.
A cartilha destaca ainda que o enfrentamento à clandestinidade depende da atuação integrada da Polícia Federal, responsável pela autorização e fiscalização do setor, e dos sindicatos, que exercem papel importante na orientação dos trabalhadores, na identificação de irregularidades e no encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes. Essa atuação conjunta fortalece as empresas que cumprem a legislação, protege os direitos dos profissionais e amplia a segurança da sociedade.
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