A Justiça Federal declarou inconstitucional um artigo do Código de Trânsito que pune o motorista envolvido em acidente que abandona o local. A decisão vale só para um processo que tramita no Rio Grande do Sul, mas pode ser usada como argumento em ações judiciais pelo país. Para os juízes da Corte Especial do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o artigo que determina até um ano de prisão contraria a Constituição, segundo a qual ninguém é obrigado a se autoincriminar. A decisão, tomada no último dia 19, foi divulgada na quinta-feira (27). Cabe recurso.
O caso que originou a ação ocorreu em 2006 na cidade de Vacaria, na serra gaúcha. Segundo o Ministério Público Federal, Artur Riva, hoje com 44 anos, dirigia em alta velocidade no centro da cidade quando provocou um acidente que envolveu outro veículo. Não houve mortes. Riva, ainda de acordo com a Procuradoria, se escondeu em um bar e, ao ser abordado por um policial rodoviário, o agrediu. O agente queria que ele passasse pelo teste do bafômetro.
PENAS - Em primeira instância, o acusado foi condenado a penas que somaram quase três anos de prisão, com cumprimento em regime aberto. A defesa recorreu questionando o Código de Trânsito. Na segunda instância, o réu teve a pena reduzida para um ano, dez meses e 15 dias --foi mantida a condenação por lesão corporal, por exemplo. Segundo a defesa dele, a pena foi substituída por prestação de serviços.
O advogado de Riva, Clovis Rodrigues, nega culpa do réu no caso e afirma ter usado argumento que havia sido acatado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os TJs mineiro e catarinense também já tiveram decisão parecida. O relator do caso no TRF-4, Victor Laus, escreveu que não se pode "coagir" alguém a colaborar com a apuração de responsabilidade em um acidente de trânsito.
Um outro artigo do código também estabelece pena de um ano para o motorista que deixar de prestar socorro a uma vítima em uma batida.


