O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Para o conselheiro, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória", analisou.
Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar (Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará). Os pagamentos em Santa Catarina tinham sido suspensos por decisão anterior. Em relação aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milhões, o conselheiro não tomou qualquer medida de urgência, mas sinalizou que as verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal. Os tribunais que quitaram todos os pagamentos são: Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Os únicos estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso. (Agência Brasil)


