O estado do Rio foi condenado a pagar multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido às péssimas condições do serviço de transporte público. O juiz João Felipe Ferreira Mourão, do Tribunal de Justiça, ressalta que o valor foi aplicado devido à responsabilidade civil da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio. “Não se mostra razoável submeter aqueles que se utilizam do serviço de transporte público ao constrangimento de conviverem com a péssima qualidade do mesmo, diariamente se defrontando com trens, metrôs e barcas superlotados, com aparelhos de ar condicionado danificados – isso quando existentes – sem as condições mínimas de segurança, além da inobservância quanto ao intervalo e frequência das composições, sendo os usuários tratados como verdadeiras mercadorias", diz a sentença.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio em 2010. O subcoordenador da área de direitos do consumidor, Eduardo Chow, explica que a ação foi motivada pelas constantes reclamações e notícias sobre as concessionárias de transportes coletivo. Chow destaca que a ação tem três anos, mas os problemas persistem.
Foram implicados no processo as empresas Supervia, que administra o sistema de trens, a MetrôRio e a Barcas SA, mas elas não foram penalizadas pela Justiça, apesar de o juiz reconhecer a má prestação dos serviços. Eduardo Chow disse que vai entrar com recurso pedindo que as concessionárias sejam condenadas. Procurada pela reportagem, a agência informou apenas que recorreu da sentença. (Agência Brasil)


