A Justiça do Rio determinou no último dia 9 que o governo do estado e a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro apresentem em juízo, no prazo de 180 dias, projeto para a estruturação adequada dos órgãos que compõem a rede de assistência à mulher vítima de violência doméstica. Por unanimidade, os magistrados da 11ª Câmara Cível acompanharam o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator da apelação cível ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Na argumentação, o MPRJ alegou que os órgãos estaduais e municipais destinados à proteção de mulheres em situação de violência doméstica não vêm cumprindo adequadamente suas funções.
A decisão também determina que o governo do estado e a prefeitura do Rio apresentem, no prazo de 90 dias, planos de contingência para oferecerem condições físicas e materiais adequadas ao funcionamento dos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica.
O governo estadual deverá apresentar projeto para as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. As duas esferas terão que apresentar, também, projeto de implantação das casas-abrigo para acolhimento das vítimas que sejam capazes de atender à demanda reprimida no município do Rio de Janeiro e, no âmbito estadual, em especial, nos municípios do interior.
A medida determina ainda que o governo do estado encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa visando a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos para atuação nos espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência. (Agência Brasil)
a in loco. Além da divulgação das normas técnicas, o ministério também anunciou a assinatura de convênios no valor de R$ 560 mil com a Universidade Federal de Viçosa (MG) e de R$ 725 mil com a Embrapa para a oferta de assistência técnica a produtores interessados em aderir às normas. (Agência Brasil)


