A decisão foi tomada no último dia 31. Com a decisão, baseada no voto do relator Desembargador Wagner Cinelli, o processo que discute a legalidade da concessão de incentivos fiscais pelo Estado volta para a primeira instância, onde será examinado o mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que obteve liminar do juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública. Até lá o Estado está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais.
No agravo de instrumento encaminhado à 17ª Câmara Cível, a PGE-RJ mostrou que, ao contrário do que defendia o Ministério Público, os ganhos obtidos com os incentivos fiscais entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária oriunda das empresas enquadradas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014. Com base em levantamento da Secretaria Estadual da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, a Procuradoria mostrou que, nos últimos seis anos, a política de incentivos desenvolvida pelo Estado foi responsável pela atração de R$ 18,1 bilhões em investimentos, sendo R$ 11,8 bilhões em novas empresas e R$ 6,3 bilhões na expansão de empreendimentos já existentes no Estado. No total, foram gerados 29 mil novos postos de trabalho, além de 196 projetos desenvolvidos.
Na argumentação encaminhada ao TJ, o Estado ressaltou que “sem os benefícios tributários e financeiros, os investimentos produtivos que aportaram e aportariam em nosso Estado teriam aportado (e aportarão) em outras Unidades da Federação". O secretário da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo, avalia que a decisão permitirá ao Estado do Rio retomar o processo de desenvolvimento econômico.


