O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o julgamento dos embargos de declaração interposto por Washington Reis contra sua condenação, está remarcado para a próxima terça-feira (19). O processo estava pautado na pauta da 2ª Turma para a última terça-feira (12). Porém, como a sessão se estendeu no julgamento de outro processo, não houve tempo para concluir a pauta, informou o setor de comunicação do STF ao Capital. Washington foi condenado a mais de 7 anos de prisão por 5 x 0 em dezembro último. Ele entrou com embargos de declaração, recurso que, segundo o STF, busca apenas esclarecer a sentença, não modificando seu conteúdo.
UNANIMIDADE - No dia 13 de dezembro de 2016, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o então deputado federal Washington Reis (PMDB/RJ) a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de pagamento de multa de 67 salários mínimos, pela prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal 618. O parlamentar foi condenado por causar dano ambiental a uma área na qual fez um loteamento, em Xerém, no 4º distrito de Duque de Caxias, na época em que era prefeito do município (2005-2008). A área em questão está localizada na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá. As obras foram iniciadas em 2003 e incluíram corte de vegetação em encostas e área de preservação permanente e a terraplanagem em beira de rio, desviando o curso da água, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia foi recebida pelo juiz da 4ª Vara Federal de São João de Meriti. Com a diplomação do parlamentar na Câmara dos Deputados no final de 2010, os autos subiram para o STF. Ao se manifestar sobre o mérito da ação, o relator, ministro Dias Toffoli informou que os autos comprovam que o parlamentar atuou nos crimes apontados, uma vez que participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu chegava a acompanhar pessoalmente o andamento das obras e que estava construindo sua própria casa no condomínio. A condenação foi por unanimidade (5 x 0).
CASSAÇÃO - Em sessão plenária realizada no último dia 21, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no processo TRE-RJ CED nº 0000508-50.2016.6.19.000, cassou os diplomas do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB), e do vice, Marcos Elias Freitas Pessanha Moreira (PRP). O julgamento foi iniciado no dia 2 de agosto, mas havia sido interrompido após um pedido de vista. A Corte entendeu que, por ter sido condenado por crime ambiental pelo Supremo Tribunal Federal, Washington Reis ficou enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que exige dos candidatos a inexistência de condenação por órgão colegiado. De acordo com a decisão, o efetivo afastamento dos cargos deve se dar somente após o trânsito em julgado ou a apreciação de eventual recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 216 do Código Eleitoral.
CRIMES AMBIENTAIS - Washington Reis, depois de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal, enfrenta pelo menos mais duas denúncias de crimes ambientais. A primeira foi feita ao Ministério Público Federal (MPF) (processo NF 1.30.017.000260/2017-68) em 21 de junho último. Ela relata desmatamento de uma grande área na Rodovia Washington Luiz, próximo a um parque gráfico. Mal a denúncia foi aceita pelo MPF, surgiu uma outra, poucos dias depois (processo PR-RJ 00043452/2017), na mesma rodovia, dando conta de novo desmatamento e aterramento de uma área de aproximadamente 50.000m2, ao lado do Centro de Treinamento de Base do Vasco da Gama.
Esta última denúncia foi de gravidade maior, pois trata-se também de invasão de uma propriedade particular. O dono dos terrenos, Sebastião Carlos Grusman, está recorrendo à justiça com ação de reintegração e posse. O empresário, logo ao tomar conhecimento da invasão, ocorrida em meados de julho, registrou o fato na Delegacia de Proteção do Meio Ambiente, da Polícia Civil (RO nº 200-00264-2017), informando danos na área e construção em solo não edificável.


