A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/12), em redação final, o projeto de lei 1.339/12, do deputado Flávio Bolsonaro (PSL), que estabelece que os proprietários de veículos desobrigados de vistoria possam optar por receber o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelo Correio ou escolher um posto de vistoria do Detran para retirá-lo. O texto será encaminhado para a sanção ou veto do governador, que terá 15 dias úteis para decidir.
Segundo o texto, a escolha deverá ser feita por atendimento telefônico ou na página do Detran-RJ na internet. Pelo correio, o CRLV seria enviado com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do automóvel. Os Correios deverão realizar três tentativas de entrega e, se o proprietário não for encontrado, o documento voltará para o órgão. O custo de envio será pago pelo proprietário e o Detran deverá fornecer o código de rastreamento.
“Não adianta o Detran informar sobre a isenção de vistoria para veículos novos, uma vez que, para a retirada do CRLV, permanece a necessidade de prévio agendamento e de comparecimento do proprietário a um posto de vistoria conforme critério do órgão. Assim, nada mais adequado e justo do que o estamos propondo, para que os proprietários sejam, efetivamente, beneficiados pela isenção já concedida", alegou o deputado.


