Flávio Dino afirma que ex-deputado ditava destino de recursos da Saúde mesmo sem mandato; defesa nega irregularidades e critica falta de intimação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, assinada no último dia 6 de julho, tornou-se pública neste domingo (12) após o levantamento do sigilo judicial.
A medida foi motivada por suspeitas de que Cunha teria direcionado pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer mandato eletivo — prerrogativa exclusiva de congressistas em exercício.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou o ministro Flávio Dino na decisão.
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha rechaçou as acusações. Os advogados informaram que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo, tendo tomado conhecimento do bloqueio por meio dos veículos de comunicação. A nota ainda "rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar".
Conexão com a Operação Transparência
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF apontou que o envio de verbas públicas para Minas Gerais por Eduardo Cunha está diretamente conectado aos fatos investigados na primeira fase da "Operação Transparência". Essa mesma apuração já havia bloqueado R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado Valdemar Costa Neto, também por suspeitas de indicações irregulares.
As provas contra Cunha foram identificadas pela Polícia Federal (PF) a partir da análise do telefone celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara dos Deputados. No aparelho, mensagens e planilhas indicavam o esquema de direcionamento comandado pelo ex-presidente da Casa. Eduardo Cunha teve o mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato, estando sem cargo no Congresso desde então.
Dino detalhou que Fialek, conhecida como "Tuca", é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O ministro ressaltou que esse mecanismo é reconhecido como uma distribuição indiscriminada de recursos públicos, que afeta a integridade do sistema orçamentário.
“Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”, criticou o magistrado.
Indícios de crime de peculato
Segundo o entendimento de Flávio Dino, o direcionamento de verbas públicas por meio da "atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal" configura, em tese, o crime de peculato-desvio, previsto no Artigo 312 do Código Penal.
O crime se caracteriza quando um funcionário público desvia valores ou bens de que tem a posse em razão do cargo para beneficiar a si ou a terceiros, prejudicando a administração pública, mesmo que não haja enriquecimento pessoal direto.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas", anotou Dino. "O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto.”
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Bloqueio de bens e suspensão de pagamentos
Para garantir o ressarcimento do prejuízo estimado em R$ 6.150.378, o ministro ordenou o uso dos sistemas Sisbajud (ativos financeiros), Renajud (veículos) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além do confisco patrimonial, Dino determinou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas sob suspeita, proibindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a ordem judicial. A AGU terá o prazo de dez dias para notificar formalmente os municípios beneficiários que foram afetados.
No mesmo prazo de dez dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna e individualizada das emendas listadas pela Polícia Federal. As três instituições (Câmara, AGU e CGU) devem reportar ao STF as providências adotadas dentro deste período. (com informações da Agência Brasil)
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