A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro acaba de criar uma Comissão Especial para debater o assunto mais importante da atualidade brasileira: a maioridade penal a partir dos 16 anos.
Embora Estados e Municípios não possam, por norma constitucional, legislação sobre o tema. Não será uma discussão inócua, muito menos sobre o sexo dos anjos, como se diria até o Século X, pois nunca é demais a sociedade aproveitar os espaços disponíveis para discutir assuntos que a estejam incomodando, como o crescente número de adolescentes com menos de 18 anos envolvidos em crimes tipificados pelo Código Penal como hediondos.
O governador Geraldo Alckmin, foi a Brasília recentemente para levar a sua proposta, que elevaria para 8 anos o prazo máximo de permanência de menores com 16 anos ou mais em centros de custódia. O governador é responsável pela administração de um sistema falido, a Fundação Casa, que abriga os maiores de 16 anos apreendidos pela Polícia por cometerem crimes que vão desde o roubo até latrocínios, que é o roubo seguido de more da vítima. Com o fracasso do processo de ressocialização, esses menores apreendidos voltam às ruas ainda mais agressivos, pois descobrem que gozarão de impunidade até completarem 18 anos. É nessa passagem de faixa de idade que ocorre a principal falha do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao atingir os 18 anos, o menor infrator tem a sua ficha zerada, isto é, ele volta a ser réu primário, com uma ficha penal absolutamente limpa, podendo voltar a delinquir, como ocorre na maioria dos caos.
Sem mexer na Constituição, bastaria um adendo ao ECA, estabelecendo que, em caso de reincidência antes dos 18 anos, o menor perderia o benefício de zerar a sua ficha penal, o que significaria o agravamento das penas que viesse a receber depois de conquistada a maioridade. Assim, o menor apreendido logo depois de completar 16 anos e dependendo da gravidade da transgressão, só seria posto em liberdade aos 22 anos e, em caso de reincidência, teria as penas futuras agravadas.
O que hoje leva as quadrilhas chefiadas por maiores de 18 anos a escalarem menores é a certeza da impunidade a partir dos 16 anos. A possibilidade de ficar até 8 anos na cadeia, com o agravamento das penas dos integrantes da quadrilha pelo aliciamento de menores para o crime, talvez refreasse a sanha assassina que tem sido motivo de mortes de tantas vítimas, como a do estudante assassinado na porta de casa, em S. Paulo, mesmo tendo entregue o celular exigido pelo assassino, que completaria 18 anos dois dias depois, ficando, assim, livre da cadeia nos termos do ECA.
A Comissão Especial da Alerj, embora sem o poder de alterar o ECA, será uma oportunidade para que a sociedade civil possa discutir o tema: maior de 16 anos, que pode votar para Presidente da República, pode e deve ser responsável por seus atos quando infringem o Código Penal?


