Ex-presidentes da Câmara de Duque de Caxias terão que devolver R$ 22,5 milhões
- mai 13, 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (12 de maio), que o prejuízo aos cofres públicos, calculado em R$ 22.592.597,78, decorrente de irregularidades cometidas na contratação de funcionários terceirizados pela Câmara de Duque de Caxias, de 2006 a 2012, terá que ser ressarcido pelos ex-presidentes Divair Alves de Oliveira (Júnior Reis) e Dalmar Lírio Mazinho de Almeida.
Os representantes legais das empresas Locanty Comércio e Serviços Ltda. e SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, com as quais foram assinados dois contratos que movimentaram a soma de R$ 39.171.449,6512, também foram responsabilizados pelo dano ao erário e terão que arcar, solidariamente, com o ressarcimento, assim como 12 agentes públicos que trabalhavam no Poder Legislativo do município naquele período. A decisão do TCE-RJ seguiu o voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco.
As irregularidades foram constatadas pelo TCE-RJ, em 2012, com a conclusão da auditoria realizada, em caráter extraordinário, para apurar a legalidade dos contratos assinados pela Câmara com as duas empresas. O Tribunal descobriu que houve pagamentos em valores superiores aos praticados no mercado e sem comprovação de serviços prestados, como também a homologação da licitação sem justificativa da necessidade dos serviços nos quantitativos de funcionários contratados. Na sessão do dia 20 de setembro de 2012, os conselheiros do TCE-RJ, também acompanhando o voto de José Maurício Nolasco, decidiram, dentre várias medidas, encaminhar ofício ao Ministério Público comunicando a existência de indícios do crime de responsabilidade, previsto no art. 29 da Constituição Federal, cometido pelos envolvidos.
Desde então, os representantes legais da Locanty Comércio e Serviços Ltda e SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. foram notificados várias vezes pelo TCE-RJ, para apresentarem suas defesas. Como ignoraram os comunicados do Tribunal, foram responsabilizados à revelia, pelo dano ao erário público e o devido ressarcimento, de forma solidária, com os agentes públicos.


