O Governo do Estado publicou no Diário Oficial no último dia 23, o decreto n° 44.803/14, que simplifica os procedimentos para regularização de estabelecimentos comerciais que desenvolvem atividades de baixo risco. As novas medidas têm como objetivo reduzir o tempo para obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros por essas empresas. Os empreendimentos precisam preencher alguns requisitos como: possuir até dois pavimentos e área total construída inferior a 900 m², não realizar atividades que reúnam público, não comercializar ou armazenar líquidos inflamáveis e/ou gás inflamável, combustíveis, materiais considerados perigosos como munições e explosivos, entre outros. O novo decreto entrará em vigor em 90 dias.
Com as novas medidas, as empresas vão poder apresentar os documentos necessários via internet. Atualmente, a entrega tem que ser feita presencialmente. O próprio estabelecimento também poderá realizar a autovistoria para comprovar que as exigências estão sendo cumpridas. Além disso, o alvará sairá em cinco dias e será online, reduzindo o tempo de espera, já que o certificado era impresso em papel moeda, o que atrasava o funcionamento dos negócios.
O decreto foi definido pelo Comitê de Desburocratização do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Segundo o presidente do Comitê, o procurador do Estado Anderson Schreiber, o Corpo de Bombeiros vai continuar fiscalizando todos os estabelecimentos, inclusive os de baixo risco. “O decreto permitirá que o funcionamento da empresa não fique na pendência da vistoria do Corpo de Bombeiros, facilitando a vida do empreendedor. Mas as fiscalizações feitas pela corporação continuarão sendo realizadas", destacou Anderson.


