“Nessa hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção."
A medida, porém, terá que ser referendada posteriormente, complementada ou revogada pela autoridade judicial a posteriori e a qualquer tempo. O texto também determina que o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Uma das medidas é a proibição do agressor de se aproximar, de ter contato e de frequentar determinados locais a fím de preservar a integridade física e psicológica da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Os delegados também poderão tomar providências complementares para proteção da vítima como o pedido de prisão do agressor, após pedido encaminhado ao juiz.
O texto aprovado na CCJ reforça a necessidade de os estados e o Distrito Federal darem prioridade, no âmbito de suas políticas públicas, à criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio. O projeto também diz que a vítima tem direito de ser atendida por policial especializado, preferencialmente do sexo feminino. (Agência Brasil)


