Começou nesta quinta-feira (2) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil. A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano.
CORREÇÃO - A correção de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física só será definida no fim de março, na divulgação da programação orçamentária de 2017, disse a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. Inicialmente, a secretária do Tesouro tinha informado que o Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. Por volta das 18h20, no entanto, o Ministério da Fazenda enviou um esclarecimento de que a medida não consta da peça.
Em 22 de março, o Planejamento divulgará o primeiro Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, com a definição dos recursos a serem contingenciados (bloqueados) para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O volume de despesas discricionárias (não obrigatórias) a ser contingenciado é definido com base na estimativa de receitas e nos parâmetros da economia. (Agência Brasil)


