Estimativas apontam que os valores expirados teriam alcançado a cifra de R$ 90 milhões em cinco anos.
A decisão da 25ª Câmara Cível foi proferida no julgamento de um recurso da Fetranspor contra a liminar obtida pela Defensoria Pública em fevereiro do ano passado, em uma ação civil pública movida em conjunto com o Ministério Público do Estado. Na ocasião, a 6ª Vara Empresarial do Rio proibiu a entidade de aplicar prazo de validade para os créditos do RioCard e a obrigou a devolver os valores expirados para os passageiros. A Fetranspor e a Riocard, que também é ré na ação, recorreram. Em março do ano passado, o relator do processo na 25ª Câmara, Jean Albert de Souza Saadi, proferiu nova decisão proibindo o reembolso. Contudo, ele determinou os bloqueios dos valores até o julgamento do caso por todos os integrantes da 25ª Câmara Cível. Com a decisão do último dia 12, cai o desbloqueio e as sobras poderão ser entregues à Fetranspor. Patrícia Cardoso, defensora pública e coordenadora do Nudecon, afirma que a DPRJ vai estudar meios para restabelecer a liminar.
No último dia 4 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio derrubou o veto do governador Luiz Fernando Pesão ao trecho da Lei 7.506, aprovada em dezembro do ano passado, que proibia a destinação das sobras do RioCard para a Fetranspor. Os valores agora terão que ser repassados ao Fundo Estadual de Transporte. A aprovação da legislação, contudo, não inviabilizou a continuidade da ação civil pública. Segundo a defensora Patrícia Cardoso, isto porque a nova regra só vale para as sobras constituídas a partir da edição da lei, enquanto o processo debate a destinação do montante até então bloqueado pela Justiça.


