Os prefeitos dos 91 municípios sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e o Governo do Estado estão sendo notificados para que seja feita a revisão do cálculo das tarifas de transporte público.
Foi o que definiu o plenário da Corte de Contas, no último dia 22, ao aprovar o voto do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, que relatou um processo em que foi apreciado um comunicado do Ministério Público Estadual alertando para a edição de leis federais que promoveram uma desoneração fiscal nas cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público coletivo. Desta forma, quem não levou a nova legislação (Leis 12.860/13, 12.783/13 e 12.844/13) em consideração para fins de cálculos de atualização tarifária terá que inserir os descontos nas planilhas. A Prefeitura do Rio de Janeiro está de fora, uma vez que as tarifas na cidade já são calculadas levando em conta a desoneração.
O reajuste das tarifas este ano gerou grande polêmica em Duque de Caxias, onde foi aplicado índice de 14,28%, autorizado pelo prefeito Washington Reis, enquanto a inflação oficial no período foi de 5,29% (IPCA-IBGE). Um pedido de CPI foi assinado por 20 vereadores, quando o necessário eram 11. O pedido porém foi arquivado e o caso foi parar no Judiciário.
Sobre a revisão de tarifas, o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia ainda determinou o envio de ofício para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) e para a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, solicitando que seja avaliada a possibilidade de que o assunto seja inserido no Plano Anual de Atividades de Auditoria Governamental.
- A alteração tarifária de transportes públicos coletivos, a fim de reduzir seu valor, é de interesse de toda a sociedade fluminense e a manutenção injustificada de preços superiores aos realmente devidos é de difícil reparação aos cidadãos efetivamente lesados - diz Verdini em seu voto. "Se, de fato, é direito do concessionário a revisão de cláusulas financeiras em caso de aumento da carga tributária, é inequívoco que ele deverá suportar a redução de sua remuneração, com respectivo impacto no valor da tarifa, por força do decréscimo do valor dos tributos incidentes sobre a atividade", finalizou.


